A LUTUOSA DE PORTUGAL

Associação Mutualista

CONVOCATÓRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Nos termos do disposto nos artigos 86º/1 b) e 3 e 88.º dos Estatutos, convoco os senhores Associados a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no auditório desta Associação, sito na Avenida dos Aliados, n.º 162 R/C, da cidade do Porto, no próximo dia 27 de dezembro de 2023, pelas 17:30 horas, com a seguinte

Ordem de Trabalhos:

Ponto um (1) – Leitura, discussão e votação da ata da Assembleia Geral Ordinária de 20 de dezembro de 2023.

Ponto dois (2) – Discussão e votação do Programa de Ação e Orçamento para o ano de 2024, bem como do respetivo Parecer do Conselho Fiscal.

Ponto três (3) – Discussão e votação da proposta do Conselho de Administração de atribuição/fixação de remuneração pelo exercício do cargo de Presidente do Conselho de Administração de “A Lutuosa de Portugal – Associação Mutualista”.

Considerando:
A. A complexidade e a exigência, nomeadamente em termos de tempo, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Lutuosa, reconhecidas, de resto, no n.º 2 do art.º 76.º dos Estatutos;
B. As particulares competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração pelo n.º 1 do art.º 97.º dos Estatutos, incluindo as de representação da Lutuosa em juízo e fora dele;
C. A necessidade de articulação diária, entre os serviços da Lutuosa e o Conselho de Administração (na pessoa do seu Presidente), para o tratamento dos vários assuntos que vão surgindo e que, muitas vezes, impõem decisões imediatas;
D. Os resultados muitos positivos, inclusivamente em termos económico-financeiros (espelhados nos Relatórios e Contas), que o acompanhamento permanente – pelo Presidente – da vida diária da Lutuosa tem permitido;
E. Os objetivos definidos pelo Conselho de Administração para o novo mandato (quadriénio 2024-2027), espelhados, desde logo, no Programa de Ação para o ano de 2024;

O Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral que, nos termos da alínea e) do artigo 84.º dos Estatutos, aprove a atribuição de uma remuneração mensal pelo desempenho do citado cargo, equivalente a 1,5 salários mínimos nacionais (1 salário mínimo, acrescido de meio) em vigor à data do pagamento, sem sujeição a um horário pré-definido ou a um número mínimo de horas e abrangendo o quadriénio 2024-2027.

Ponto quatro (4) – Discussão e votação da proposta do Conselho de Administração de atribuição/fixação de remuneração pelo exercício do cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração de “A Lutuosa de Portugal – Associação Mutualista”.

Considerando:
A. A complexidade e a exigência, nomeadamente em termos de tempo, do cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Lutuosa, reconhecidas, de resto, no n.º 2 do art.º 76.º dos Estatutos;
B. As particulares competências atribuídas ao Vice-Presidente do Conselho de Administração pelo n.º 2 do art.º 97.º dos Estatutos, incluindo a de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
C. A necessidade de articulação diária, entre os serviços da Lutuosa e o Conselho de Administração (também na pessoa do seu Vice-Presidente), para o tratamento dos vários assuntos que vão surgindo e que, muitas vezes, impõem decisões imediatas;
D. Os resultados muitos positivos, inclusivamente em termos económico-financeiros (espelhados nos Relatórios e Contas), que o acompanhamento permanente – também pelo Vice-Presidente – da vida diária da Lutuosa tem permitido;
E. Os objetivos definidos pelo Conselho de Administração para o novo mandato (quadriénio 2024-2027), espelhados, desde logo, no Programa de Ação para o ano de 2024;

O Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral que, nos termos da alínea e) do artigo 84.º dos Estatutos, aprove a atribuição de uma remuneração mensal pelo desempenho do citado cargo, equivalente a 1 salário mínimo nacional em vigor à data do pagamento, sem sujeição a um horário pré-definido ou a um número mínimo de horas e abrangendo o quadriénio 2024-2027.

Ponto cinco (5) – 30 minutos para tratar de assuntos de interesse para a Associação.

Se não comparecerem mais de metade dos Associados com direito a voto, a Assembleia iniciar-se-á trinta minutos depois da hora marcada – ou seja, pelas 18:00 horas – com qualquer número de Associados presentes, sendo válidas as deliberações que obtenham a aprovação da maioria dos votos destes nos pontos 1, 2 e 5 e de dois terços dos Associados nos pontos 3 e 4.

Porto, 12 de dezembro de 2023

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Álvaro Henrique Barbosa Teixeira

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Nota: Informamos os senhores Associados que, conforme resulta do n.º 2 do Art.º 86 e do n.º 6 do Art.º 88.º dos Estatutos, os documentos da ordem de trabalhos encontram-se disponíveis para consulta, na sede da instituição, das 9h00 às 17h00 (horário de expediente).

Documento para consulta:

* Programa de Ação, Orçamento e Parecer do Conselho Fiscal para o ano de 2024

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